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Inteligência Pragmática
domingo, 18 de outubro de 2026 · Edição nº 3 · 6 min de leitura

o que sobra para quem assina?

bom dia. Domingo é dia de ensaio: um tema da semana, pensado com calma. Ensaio é texto de opinião. Os fatos têm fonte, e o resto é argumento.


ENSAIO

O que sobra para quem assina?

Imagine uma segunda-feira, nove da manhã. Um advogado recém-formado abre o computador e encontra a contestação pronta: doze páginas, jurisprudência citada, pedidos em ordem. Ele lê, troca duas palavras, assina e protocola. Quem fez a contestação?

A pergunta parecia de prova de filosofia até o dia 7. Nesse dia, a OAB-SP entrou com uma ação civil pública contra a Enter, uma legaltech avaliada em US$ 1,2 bilhão, dizendo que a plataforma pratica atos privativos da advocacia (OAB-SP; Startups). A Enter responde que quem revisa, assina e protocola são advogados habilitados, contratados pelas empresas clientes (Startups). As duas versões descrevem a mesma cena e discordam sobre o que ela significa.

O que a OAB está protegendo, afinal?

O Estatuto da Advocacia diz que são privativas da advocacia a postulação ao Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (Lei 8.906/94, art. 1º) (Planalto). As matérias sobre a ação não citam o artigo, mas a briga está nele. A OAB-SP questiona um modelo em que a plataforma analisa processos, recomenda estratégias e produz minutas, segundo ela sem a participação da advocacia (OAB-SP). Estratégia e minuta podem caber na "consultoria e assessoria" do inciso II.

Opinião repare que a lei fala em atividades, não em textos. Ninguém é dono das palavras de uma contestação. Privativo, nesta leitura, é o ato de levá-la ao juiz e responder por ela.

O pedido principal da OAB-SP é de rastro: advogado responsável identificado, revisão registrada, supervisão humana auditável e até "tempo compatível com a leitura das peças". Mas ela também pede que o serviço não seja oferecido a quem não é advogado inscrito, além de auditoria independente e R$ 1 milhão por dano moral coletivo (OAB-SP; Lawletter).

Opinião mesmo assim, o centro da ação não é se a máquina escreve bem. É quem estava lá quando ela escreveu.

Técnica se ensina. E prudência?

Aristóteles separava dois saberes sobre o que poderia ser de outro modo. A técnica (tékhne) é o saber de produzir: tem regras, pode ser ensinada, e o resultado se julga sozinho. A casa ficou de pé ou não. A prudência (phrónesis) é o saber de agir bem, e o fim dela é a própria boa ação, não um produto (Ética a Nicômaco, livro VI).

Uma observação dele parece escrita para esta semana. Os jovens se tornam geômetras e matemáticos, nota Aristóteles, mas parece que não se encontra um jovem prudente. A prudência trata não só do universal, mas também do particular, que se torna familiar pela experiência, e experiência pede tempo (VI.8, 1142a; livro VI).

A IA de 2026 é uma técnica extraordinária: escreve a contestação como o bom geômetra resolve o problema. A dúvida é se ela tem a outra coisa, saber que este cliente, neste juízo, nesta semana, deveria fazer acordo em vez de contestar.

Há quem tente pôr a dúvida dentro da própria máquina. Num estudo de caso que a OpenAI publicou sobre o revisor de contratos do escritório americano Sullivan & Cromwell, o sócio John Savva descreve um uso possível. Nele, agentes tiram conclusões e outros agentes as contestam. O advogado recebe o que resistiu, o que caiu e o que ficou sem verificação, mantido com ressalvas (OpenAI). Seria dialética feita por máquina. A última palavra, a de revisar, adaptar ou rejeitar, continua com o advogado.

O mesmo escritório mostrou, em abril, o outro lado. Um pedido de urgência dele num processo de falência em Nova York saiu com citações inventadas pela IA, apesar de regras internas que mandam desconfiar de tudo e verificar tudo. O sócio Andrew Dietderich escreveu ao juiz, admitiu que os protocolos não foram seguidos e assumiu a responsabilidade pessoalmente (Canadian Lawyer).

Quem responde quando ninguém escreveu?

Em 1919, Max Weber distinguiu duas éticas. A da convicção se contenta com a pureza da intenção. A da responsabilidade responde pelas consequências previsíveis do que se faz. Weber não as tratava como opostas: para ele, as duas se completam (A política como vocação). Sessenta anos depois, Hans Jonas levou uma pergunta parecida para a técnica: quanto maior o poder de agir, maior o dever de prever. O imperativo dele pede que os efeitos da nossa ação sejam compatíveis com a permanência de uma vida autenticamente humana na Terra (O princípio responsabilidade, 1979).

Na advocacia, a assinatura é justamente esse dispositivo. É o lugar onde alguém aceita responder pelas consequências de um texto que talvez não tenha escrito. O advogado das nove da manhã não fez as doze páginas. Ao assinar, passou a responder por elas perante o cliente e a OAB. O Estatuto diz que o advogado é responsável pelos atos que praticar com dolo ou culpa (Lei 8.906/94, art. 32), e a OAB-SP lembra que ele responde "pessoal e disciplinarmente" pelo conteúdo (OAB-SP).

Opinião é aqui que a ação contra a Enter fica interessante. Se a assinatura vira carimbo, com dois minutos de leitura e duas palavras trocadas, a responsabilidade continua no papel e some na prática. A OAB-SP parece pedir que o papel volte a coincidir com a realidade.

A objeção honesta

Há um bom argumento do outro lado. Se a máquina erra menos que o advogado cansado das seis da tarde, insistir no humano protege a corporação, não o cliente. Richard Susskind, que estuda o tema há décadas, sustenta que boa parte do trabalho jurídico tende a virar serviço padronizado e mais barato (The End of Lawyers?, 2008). Quem paga caro para revisar contrato padrão talvez prefira exatamente isso.

E a tese de Aristóteles tem um limite: ele não conheceu uma técnica que aprende com milhões de casos particulares. Se a prudência depende de conhecer o particular pela experiência, uma máquina treinada em milhões de processos tem, em algum sentido, mais "experiência" que qualquer advogado jovem. O que ela não tem, ao menos por ora, é algo a perder quando erra.

Talvez seja essa a diferença que importa. Não é quem sabe mais. É quem pode ser cobrado.

De volta às nove da manhã

O advogado da cena não faz nada de errado ao usar a máquina. Erra se acha que ler em dois minutos é o mesmo que decidir. A pergunta da semana não é se a IA pode escrever a peça. É se quem assina ainda sabe dizer por que ela está certa.

Pergunta de domingo: no seu trabalho, qual decisão você toma que nenhuma ferramenta toma por você, e como você provaria isso a quem te paga?

Para ler com calma:


EM 3 LINHAS: O QUE OBSERVAR NA SEMANA

→Santos: o Agibank estreia neste domingo como patrocinador máster, contra o Fluminense, no lugar da bet que saiu com a MP 1.394 (Meio & Mensagem; MP 1.394).

→Meta: os novos termos comerciais, que liberam o robô da empresa nos sites de clientes, passam a valer em 30/10. Na versão em inglês, a frase sobre "treinar" já caiu (termos; The Verge).

→China: vai até 15/11 a consulta pública sobre pôr 23 tecnologias de IA, de 40 no total, na lista de exportação proibida ou restrita (MOFCOM).